Serra é o único candidato que já assinou medidas para fazer ABORTOS no SUS, quando ministro da saúde

06/10/2010

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Isso não é boato, é fato, está documentado abaixo. Repasse essa
verdade adiante, em suas listas de email, nas redes sociais, responda a
quem criticar Dilma sobre o assunto, imprima e mostre a amigos, na
igreja, para recolocar esse assunto no seu devido lugar.



Para o eleitor votar consciente (seja a favor ou contra) e não ser enganado, a primeira verdade que precisa saber é:



O único candidato a presidente nestas
eleições que já assinou medidas para fazer abortos foi José Serra
(PSDB), quando foi Ministro da Saúde, em 1998.




Ele assinou norma técnica para o SUS (Sistema Único de Saúde), ordenando
regras para fazer abortos previstos em lei, até o 5º mês de gravidez.









A íntegra da norma pode ser lida aqui: http://www.cfemea.org.br/pdf/normatecnicams.pdf





Abaixo, alguns trechos da Norma:





A garantia de atendimento a mulheres
que sofreram violência sexual nos serviços de saúde representa, por
conseguinte, apenas uma das medidas a serem adotadas com vistas à
redução dos agravos decorrentes deste tipo de violência. A oferta
desses serviços, entretanto, permite a adolescentes e mulheres o acesso
imediato a cuidados de saúde, à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e à gravidez indesejada.






As equipes envolvidas diretamente na
assistência deverão receber treinamento sobre o atendimento humanizado
às mulheres que poderão ser submetidas à interrupção da gravidez. Os
médicos deverão, além disso, ser treinados para a utilização das
diferentes técnicas recomendadas para a interrupção da gestação
.






Esse atendimento deverá ser iniciado
por ocasião da primeira consulta, devendo estender-se a todo o período
de atendimento à mulher e após a interrupção da gravidez






“...se a mulher estiver grávida ou
suspeitando de gravidez, deve-se identificar claramente a demanda
trazida por ela, focalizada nos seguintes aspectos: identificação do desejo de interrupção da gravidez ou não,
discussão a respeito dos direitos legais já garantidos à mulher,
existência de valores morais e religiosos que possam determinar ou
influenciar a decisão da mulher e a discussão de alternativas à
interrupção da gravidez, como a entrega da criança para adoção, a
realização de pré-natal etc.






VI. ATENDIMENTO À MULHER COM GRAVIDEZ DECORRENTE DE ESTUPRO

Esse atendimento deverá ser dado a mulheres que foram estupradas, engravidaram e solicitam a interrupção da gravidez aos serviços públicos de saúde.






Procedimentos para a interrupção da gravidez

O procedimento deverá ser diferenciado, de acordo com a idade gestacional.

I. Até 12 semanas, podem ser utilizados, para o esvaziamento da cavidade uterina, os dois métodos identificados a seguir.


1. Dilatação do colo uterino e curetagem

2. Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU)

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